• O quinto: 20% de todo o ouro extraído era da Coroa portuguesa.
• Os "direitos de entrada" (1710): uma taxa sobre todos os produtos vindos de fora, como escravos, cavalos, mulas, mantimentos, ferramentas e artigos de luxo.
• Os "direitos de passagem" (1711): uma espécie de pedágio que incidia sobre pessoas e animais, em trânsito para as minas.
• Os "donativos": cobrados periodicamente como uma colaboração para a formação do dote de princesas, para a manutenção do exército português ou para a reconstrução de Lisboa depois do terremoto de 1755.
• O dízimo da igreja católica: apropriado frequentemente pelo rei, na condição de Grão-Mestre da Ordem de Cristo.
• Impostos locais: destinados aos serviços e às obras públicos. Em cada mina descoberta, uma data pertencia à Coroa. Foram criadas muitas casas de fundição, que selavam as barras do metal. Ouro sem selo era ilegal e, portanto, não poderia circular.
A partir de 1751, o resultado do quinto não podia ser inferior a 100 arrobas anuais (1.500 quilos). Caso o piso não fosse atingido, seria decretada a derrama – os guardas do rei podiam invadir casas, prender e até matar para conseguir a cota mínima em bens.
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