quinta-feira, 15 de julho de 2010

Justiça nega pedido de semiaberto para ex-banqueiro Salvatore Cacciola

  • Pedido já havia sido negado pelo STF  (Supremo Tribunal Federal), que manteve possibilidade de semiaberto ser  requerido


A Justiça do Rio de Janeiro negou na quarta-feira (14) o pedido de progressão de regime do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Segundo a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, o dono do extinto Banco Marka não possui “mérito carcerário” para obter o benefício do regime semiaberto.

“Indefiro a progressão de regime almejada, pois o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto, já que não preenche o requisito subjetivo previsto no artigo 112 da LEP”, escreveu a juíza na decisão.

Cacciola, que está preso há quase três anos na penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, no complexo de Bangu, na zona oeste da cidade, teria se insubordinado contra um agente de segurança em julho de 2009.

Ele cumpre pena de 13 anos por peculato e gestão fraudulenta dos bancos Marka e FonteCindan.

A juíza destacou ainda, na decisão, que há um pedido do Ministério Público a ser analisado na segunda instância do TJ.

Histórico
Em novembro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo, manteve por unanimidade a condenação do ex-banqueiro a 13 anos de prisão proferida em outubro de 2005.

Em 1999, Cacciola era o então presidente do Banco Marka, que comprometido com a desvalorização cambial da época (a instituição apostou na estabilidade do dólar e tinha 20 vezes o seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro da moeda norte-americana), quebrou e pediu "socorro" ao Banco Central.

Alegando que o fato provocaria uma crise sistêmica no mercado, o Banco Marka recebeu o tal "socorro" do BC, juntamente com o banco FonteCidam, e vendeu dólares abaixo da cotação de mercado para que os bancos não quebrassem. Tal fato causou um rombo nos cofres públicos na ordem de R$ 1,5 bilhão.

Julgado pela Justiça do Rio de Janeiro, Cacciola foi condenado pelos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Beneficiado por habeas corpus e usando a sua dupla-cidadania (italiana), Cacciola foi para o exterior e foi considerado foragido pela Polícia Federal.

Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso em Mônaco, após uma vistoria de rotina da Interpol - a pedido da PF brasileira - verificar que o nome de Cacciola constava na lista de procurados. Ele foi preso e, em julho de 2008, acabou sendo extraditado para o Brasil, onde desde então cumpre pena no presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro.

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